Todos são iguais perante a lei. Não significa que todas as pessoas terão tratamento igual pelas leis brasileiras, mas terão tratamento diferenciado na medida das suas diferenças. Assim, por exemplo, diferençar homem e mulher em um concurso público será, em geral, inconstitucional, a não ser que o cargo seja para agente penitenciária de mulheres, quando cabe exclusivamente ao sexo feminino. Direito de votar; era submissa ou auxiliar do homem.
O direito da igualdade. Sem distinção de qualquer natureza. Significa que todos têm o tratamento igual; devem ser respeitadas as formas de ser, conviver, sem
o sofrimento de qualquer violação.
Por si só esclarecedor: sem distinção de qualquer natureza – liberdade
de convivência – liberdade do sexo – liberdade do casamento.
Isso também soa muito contraditório, ou no mínimo injusto.
No Brasil em que vivemos, vemos descaradamente que o tratamento não é igual para todos, mas sim, muito diferente entre os que tem dinheiro e os que não tem dinheiro.