Estudo Dirigido sobre Psicologia, Ciência e Profissão

Estudo Dirigido sobre Psicologia, Ciência e Profissão

1 – O que é ciência

Em psicologia, existe a vida do cotidiano, que são todas as ações que realizamos diariamente e que nos mostra que estamos vivos. Já a Ciencia (se tratando da Psicologia) é uma a atividade eminentemente Reflexiva, ela busca compreender, elucidar e alterar esse cotidiano, a partir de seu estudo sistemático.

8 – Qual a diferença entre “Senso Comum” e “Ciência”?

 

10 – Quais os principios fundamentais do código de ética?

São 07 os principios fundamentais da ética:

  1. Respeito aos direitos humanos – Promover a liberdade, diginidade, igualdade e integridade das pessoas.
  2. Promoção da saúde e combate a opressão – Buscar a Saúde e Qualidade de Vida, combater negligência, discrimição e violência.
  3. Responsabilidade social e analise crítica – Considerar fatores politicos, econômicos e culturais na atuação
  4. Aprimoramento profissional e desenvovimento da Psicologia – Se Atualizar e Contribuir para o avanço da profissão
  5. Universalização do acesso a Psicologia – Garantir que as informções e serviços psicológicos sejam acessivel a todos
  6. Exercício profissional com dignidade – Rejeitar situação que desvalorizem a Psicologia
  7. Conciência das relações de poder – Refletir sobre dinâmicas de poder em seu trabalho e agir de forma crítica

11 – Levando em consideração as pricipais responsabilidades do Psicólogo, de acom com o código de ética, o que é vedado?

De acordo com o artigo 2 do código de ética de psicologia, é vedado:

  1. a- Negligência / Descriminação
  2. b- Induzir Convicções
  3. c- Práticas com Violência
  4. d- Cumplicidade com Exercício Ilegal
  5. e- Conivência com Crimes PRofissionais
  6. f- Técnicas não Reconhecidas
  7. g- Documentos sem Fundamentação
  8. h- Adulterar resultados
  9. i- Autoindução de Clientes
  10. j- Relações que interferem
  11. k- Conflito de interesse em avaliações
  12. l – Desvio de Clientes
  13. m- Concorrência desleal
  14. n – Prolongamento indevido
  15. o- Vantagens finaceiras ilícitas
  16. p- Comissão por encaminhamento
  17. q- Exposição pública

 

 

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Publicação Criada em: abril 1, 2025
Atualizado em: março 31, 2025 10:10 pm
Atualizado em: abril 1, 2025 10:44 pm