Direito Público: regula as normas de competência do Estado e do Poder Público em relação ao particular. Exemplos: criação de normas penais, impostos, taxas e contribuições para melhorias, dentre outros exemplos.
Direito Privado: são normas regulamentadas entre os próprios particulares. Exemplos: contrato de compra e venda, doações, dentre outros exemplos.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011
GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel, 1995. (pág. 207 e 382)
PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. São Paulo: Saraiva, 2008. (pág. 28)