O que é voto em branco?
É quando o eleitor aperta a tecla “Branco” e confirma o voto.
Os votos em branco são considerados válidos?
Existem alguns mitos que pairam sobre os votos brancos e nulos. É bom quebrá-los. Em primeiro lugar, conheço muita gente que pensa que os votos brancos são considerados válidos e que serão destinados, no cômputo final, ao candidato que obtiver maior quantidade de votos. Isso não é verdade.
Os votos em branco vão para um outro candidato?
Os votos brancos e nulos não são considerados válidos pela Legislação Eleitoral brasileira, para o cálculo do quociente eleitoral, desde a Lei Nº 9.504, de 1997, que alterou a Lei Nº 4.737, de 1965.
Por exemplo, essa Lei Nº 9.504/97, sobre a eleição para Presidente da República, diz que:
“Art. 2º – Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.” (grifo nosso)
Já para Prefeito, o mesmo princípio:
“Art. 3º – Será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.”
Para Vereadores, a Legislação também não prevê o cômputo dos votos brancos e nulos. O Art. 57 diz o seguinte:
Art. 57 – (…) b) nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores, toda vez que, atendida a exigência do inciso anterior, eleger representante para a respectiva Casa e obtiver um total de um por cento dos votos apurados na circunscrição, não computados os brancos e os nulos;”